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Jurisprudência


STF ACO 960 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Ementa
DEPÓSITOS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Pendente o deslinde sobre o titular de valores a serem recolhidos, tem-se como adequado o depósito à disposição do órgão no qual tramita a ação de consignação em pagamento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.

Data do Julgamento : 25/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00011 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 59-66
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S): PGE-PA - LILIAN MENDES HABER AGDO.(A/S): IMERYS RIO CAUPIM CAULIM S/A ADV.(A/S): RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO NACIONAL DE RECURSOS MINERAIS/DNPM-PA ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ADV.(A/S): RICARDO ARAÚJO LAMEIRA AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ ADV.(A/S): KAMILLA FREITAS CARNEIRO COSTA E OUTRA
Referência legislativa : Número de páginas: 10. Análise: 12/09/2008, RHP.
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