STF ACO 960 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
DEPÓSITOS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Pendente o deslinde
sobre o titular de valores a serem recolhidos, tem-se como
adequado o depósito à disposição do órgão no qual tramita a ação
de consignação em pagamento.
Ementa
DEPÓSITOS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Pendente o deslinde
sobre o titular de valores a serem recolhidos, tem-se como
adequado o depósito à disposição do órgão no qual tramita a ação
de consignação em pagamento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie e Menezes Direito.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00011 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 59-66
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE-PA - LILIAN MENDES HABER
AGDO.(A/S): IMERYS RIO CAUPIM CAULIM S/A
ADV.(A/S): RODRIGO MAURO DIAS CHOHFI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO NACIONAL DE RECURSOS MINERAIS/DNPM-PA
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
ADV.(A/S): RICARDO ARAÚJO LAMEIRA
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ
ADV.(A/S): KAMILLA FREITAS CARNEIRO COSTA E OUTRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 10.
Análise: 12/09/2008, RHP.
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