STF ACO 970 tutela antecipada / PA - PARÁ TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
EMENTA: Ação Cível Originária. 2. Estado do Pará. Ato da Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República que
determinou a suspensão de repasse de verbas suplementares
previstas no Termo Aditivo nº 002/006 ao Convênio nº
080/2005-SEDH/PR firmado com a Defensoria Pública do Pará. 3.
Incidência do princípio da boa-fé no âmbito dos convênios
administrativos. 4. Plausibilidade do argumento da violação ao
princípio da "intranscendência das sanções e das medidas
restritivas de ordem jurídica", bem delineado pelo Ministro Celso
de Mello em decisão na AC-AgR-QO nº 1.033/DF. 4. Decisão
antecipatória de tutela referendada para suspender o ato da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República.
Ementa
Ação Cível Originária. 2. Estado do Pará. Ato da Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República que
determinou a suspensão de repasse de verbas suplementares
previstas no Termo Aditivo nº 002/006 ao Convênio nº
080/2005-SEDH/PR firmado com a Defensoria Pública do Pará. 3.
Incidência do princípio da boa-fé no âmbito dos convênios
administrativos. 4. Plausibilidade do argumento da violação ao
princípio da "intranscendência das sanções e das medidas
restritivas de ordem jurídica", bem delineado pelo Ministro Celso
de Mello em decisão na AC-AgR-QO nº 1.033/DF. 4. Decisão
antecipatória de tutela referendada para suspender o ato da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie (Presidente), o Senhor Ministro Eros Grau e,
neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente).
Plenário, 17.05.2007.
Data do Julgamento
:
17/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00013 EMENT VOL-02304-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S): PGE-PA - ANTÔNIO SABOIA DE MELO NETO
REU(É)(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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