STF ACr 1449 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL
Ter alguém em seu poder boletins de propaganda subversiva constitue crime definido no art. 3º nº 9, da lei n 431 de 18 de maio de 1938. Tal disposição não foi revogada pela Const. Federal, que no art. 141, nº V, declara não ser tolerada a propaganda
de processos violentos para subverter a ordem politica e social. A posse dos boletins indica uma fase de propaganda, já sua execução.
Ementa
Ter alguém em seu poder boletins de propaganda subversiva constitue crime definido no art. 3º nº 9, da lei n 431 de 18 de maio de 1938. Tal disposição não foi revogada pela Const. Federal, que no art. 141, nº V, declara não ser tolerada a propaganda
de processos violentos para subverter a ordem politica e social. A posse dos boletins indica uma fase de propaganda, já sua execução.Decisão
Deram provimento á apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Lafayette de Andrada e Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
25/07/1951
Data da Publicação
:
DJ 06-09-1951 PP-08385 EMENT VOL-00054-01 PP-00020 ADJ 13-04-1953 PP-01107
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
APELANTE: JUSTIÇA PÚBLICA
APELADOS: BENTO BERNARDES DE ALMEIDA E OSWALDO BARBOSA
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