STF ACr 1462 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL
Crime contra a segurança do Estado - decreto-lei 431 de 1938, art. 3º nºs 8 e 9. O crime neles previsto integra-se com a simples posse de qualquer quantidade de panfletos ou quaisquer publicações que sirvam á propaganda subversiva.
Ementa
Crime contra a segurança do Estado - decreto-lei 431 de 1938, art. 3º nºs 8 e 9. O crime neles previsto integra-se com a simples posse de qualquer quantidade de panfletos ou quaisquer publicações que sirvam á propaganda subversiva.Decisão
Deram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relatôr, Nelson Hungria, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
18/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1952 PP-09473 EMENT VOL-00098-01 PP-00065 ADJ 12-07-1954 PP-02144
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
APELANTE: PROMOTOR PÚBLICO DA COMARCA DE JUNDIAÍ
APELADA: CATARINA EICHEMBERGER
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