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Jurisprudência


STF ACr 1466 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL

Ementa
Condenação por crime descrito no art. 14 n. IV do decreto lei 3.070 de 13 de março de 1946: julga-se extinta a punibilidade em face da anistia concedida pelo decreto legislativo n. 18 de 13 de julho de 1951.
Decisão
Deram provimento para julgar extinta a punibilidade, em face do decreto de anistia, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/06/1952
Data da Publicação : DJ 25-09-1952 PP-10407 EMENT VOL-00101-01 PP-00125 ADJ 03-11-1952 PP-04957
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : APELANTE: ERNANI FRANCO DE SOUZA APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA (DR. PROMOTOR PÚBLICO DA 7ª VARA CRIMINAL DO ESTADO)
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