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Jurisprudência


STF ACr 1468 / DF - DISTRITO FEDERAL APELAÇÃO CRIMINAL

Ementa
Condenação por infração do art. 3º, n. IX, do Decreto-lei n. 431 de 1938. Corresponde à reclusão a pena de prisão a que se refere dito diploma. Aplicação da pena devida, em face da prova exaustiva emergente dos autos. Desprovimento da apelação.
Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor, Nelson Hungria, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : 18/01/1952
Data da Publicação : DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00022 ADJ 03-05-1954 PP-01449
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : APELANTE: SABATO ACHIABO APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA ( DR. PROMOTOR PÚBLICO DA 2ª VARA CRIMINAL)
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