STF ACr 1476 / AL - ALAGOAS APELAÇÃO CRIMINAL
Apelação criminal. Desnecessidade de apresentação de razoes para a formalização de recurso nessa matéria. Inteligência do art. 601 do Código de processo penal. É de ser aplicada a lei posterior ao fato delituoso, na parte em que comina pena menos
rigorosa.
Ementa
Apelação criminal. Desnecessidade de apresentação de razoes para a formalização de recurso nessa matéria. Inteligência do art. 601 do Código de processo penal. É de ser aplicada a lei posterior ao fato delituoso, na parte em que comina pena menos
rigorosa.Decisão
Deram provimento, em parte, para reduzir a condenação a 2 anos de reclusão, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13847 EMENT VOL-00193-01 PP-00176 ADJ 30-04-1956 PP-00635
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
APELANTES: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS E OUTROS
APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA
Mostrar discussão