STF ACr 1485 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL
Apelação criminal. Inteligência da Lei nº 1802, de 5 de janeiro de 1953. Não constitue crime a simples posse de impressos de propaganda de doutrinas contrárias á vigente ordem social e política.
Ementa
Apelação criminal. Inteligência da Lei nº 1802, de 5 de janeiro de 1953. Não constitue crime a simples posse de impressos de propaganda de doutrinas contrárias á vigente ordem social e política.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
15/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1955 PP-15506 EMENT VOL-00238-01 PP-00067
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
APELANTE: A JUSTIÇA PÚBLICA
APELADO: FELIPE BELUZZO
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