STF ACr 1486 / SC - SANTA CATARINA APELAÇÃO CRIMINAL
Induzimento a greve; quando não constitui crime contra a ordem político-social, mas simples "incitação a crime", prevista no art. 286 do Código Penal, combinado este com o Dec.-Lei n. 9.070, de 1946, que continua em vigor.
Ementa
Induzimento a greve; quando não constitui crime contra a ordem político-social, mas simples "incitação a crime", prevista no art. 286 do Código Penal, combinado este com o Dec.-Lei n. 9.070, de 1946, que continua em vigor.Decisão
Desprovimento em parte, por voto de desempate, contra os votos dos srs.
Ministros Relator, Afranio Costa, Rocha Lagoa, Luiz Gallotti e Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
30/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
APELANTE : EVALDO NIELS
APELADA : JUSTIÇA PÚBLICA
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