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Jurisprudência


STF ACr 1486 / SC - SANTA CATARINA APELAÇÃO CRIMINAL

Ementa
Induzimento a greve; quando não constitui crime contra a ordem político-social, mas simples "incitação a crime", prevista no art. 286 do Código Penal, combinado este com o Dec.-Lei n. 9.070, de 1946, que continua em vigor.
Decisão
Desprovimento em parte, por voto de desempate, contra os votos dos srs. Ministros Relator, Afranio Costa, Rocha Lagoa, Luiz Gallotti e Barros Barreto.

Data do Julgamento : 30/12/1952
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : APELANTE : EVALDO NIELS APELADA : JUSTIÇA PÚBLICA
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