STF ACr 1487 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL
Crime contra a ordem político-social, previsto no art. 3º,
ns. 9 e 8, do decreto-lei nº 431, de 1938; quando não pode ser
reconhecido. Não é criminosa a propaganda de ideias, sem o preconicio
do emprego de meios violentos para subversão do regime estatal.
Ementa
Crime contra a ordem político-social, previsto no art. 3º,
ns. 9 e 8, do decreto-lei nº 431, de 1938; quando não pode ser
reconhecido. Não é criminosa a propaganda de ideias, sem o preconicio
do emprego de meios violentos para subversão do regime estatal.Decisão
Deram provimento à apelação contra os votos dos Srs. Ministros Revisor, Mario Guimarâes e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
30/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1953 PP-15859 EMENT VOL-00157-01 PP-00046
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
APELANTE: HUMBERTO SILVESTRE
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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