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Jurisprudência


STF ACr 1488 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL

Ementa
Não existe apelação de oficio nos crimes de propaganda subversiva.
Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 18/05/1953
Data da Publicação : DJ 06-05-1954 PP-04841 EMENT VOL-00167-01 PP-00154
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : APELANTE: CRISTOVAM DE HARO APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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