STF ACr 1505 / DF - DISTRITO FEDERAL APELAÇÃO CRIMINAL
A simples posse ou guarda de panfletos subversivos da ordem
político-social, sem distribuição ostensiva ou clandestina, deixou de
ser crime, em face da Lei n. 1802, de 1953.
Ementa
A simples posse ou guarda de panfletos subversivos da ordem
político-social, sem distribuição ostensiva ou clandestina, deixou de
ser crime, em face da Lei n. 1802, de 1953.Decisão
Indexação
PN0701 , CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, ATIVIDADE SUBVERSIVA,
PLANFLETOS, POSSE, GUARDA
Legislação
LEG-FED LEI-001802 ANO-1953
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
Observação
REVISÃO PROVISÓRIA: (LMS).
Inclusão: 14/08/97, (ARV).
Alteração: 25/07/00, (MLR).
Número de páginas: 16.
Alteração: 22/06/2016, VTT.
Data do Julgamento
:
09/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1954 PP-04841 EMENT VOL-00167-01 PP-00165
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
APELANTE: JOSÉ DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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