STF ACr 1512 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL
Crime político. Prova que não autoriza o tê-lo por configurado. Crime de lesões leves. Competência da justiça comum.
Ementa
Crime político. Prova que não autoriza o tê-lo por configurado. Crime de lesões leves. Competência da justiça comum.Decisão
Negaram provimento à primeira apelação, e não tomaram conhecimento da segunda, devendo os autos serem presentes ao Tribunal de Alçada de S. Paulo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
1º APELANTE: A JUSTIÇA PÚBLICA
2º APELANTE: EMILIO MUCARI, ARNALDO DO AMARAL ARRUDA E ANTONIO HARTUNG
APELADOS: OS MESMOS
Mostrar discussão