STF ACr 1517 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL
Se no recurso de apelação não mais se questiona sobre crime político, e apenas sobre o de calunia, incompetente se torna, para conhecer do recurso, o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Se no recurso de apelação não mais se questiona sobre crime político, e apenas sobre o de calunia, incompetente se torna, para conhecer do recurso, o Supremo Tribunal Federal.Decisão
Não tomaram conhecimento da apelação determinando-se a remessa do processo ao Tribunal de Alçada de S. Paulo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-04 PP-01515
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
APELANTE: DR. PROMOTOR PÚBLICO DA COMARCA DE CRUZEIRO
APELADO: MANOEL FERREIRA DA SILVA FILHO
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