STF ACr 1539 / SP - SÃO PAULO APELAÇÃO CRIMINAL
Artigo 9ª da Lei 1.802 de 1953. Confirmação de sentença absolvedora,
com o desprovimento da apelação.
Ementa
Artigo 9ª da Lei 1.802 de 1953. Confirmação de sentença absolvedora,
com o desprovimento da apelação.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/04/1956
Data da Publicação
:
DJ 19-07-1956 PP-08419 EMENT VOL-00262-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
APELANTE: A JUSTIÇA PÚBLICA
APELADO: JOSÉ FRANCISCO NETO
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