STF ACr 1573 / RS - RIO GRANDE DO SUL APELAÇÃO CRIMINAL
- CRIME POLÍTICO. - POSSE DE ENGENHOS EXPLOSIVOS.
Não havendo tipicidade, não se podendo enquadrar o fato no molde
penal, a consequência é a absolvição. O princípio da reserva legal
não permite a condenação por analogia ou por considerações de
conveniência social. Apelação criminal provida.
Ementa
- CRIME POLÍTICO. - POSSE DE ENGENHOS EXPLOSIVOS.
Não havendo tipicidade, não se podendo enquadrar o fato no molde
penal, a consequência é a absolvição. O princípio da reserva legal
não permite a condenação por analogia ou por considerações de
conveniência social. Apelação criminal provida.Decisão
Deram provimento contra os votos dos Srs. Ministros Adalício Nogueira
e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
10/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1967 PP-00380 EMENT VOL-00681-01 PP-00005 RTJ VOL-00040-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
APELANTE: RAUL MATEOS CASTELL
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
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