STF ADC 2 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMAÇÃO. C.F., art. 103, § 4º.
I. - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser
proposta apenas pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado
Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral
da República. C.F., art. 103, § 4º, com a redação da EC 3/93.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMAÇÃO. C.F., art. 103, § 4º.
I. - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser
proposta apenas pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado
Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral
da República. C.F., art. 103, § 4º, com a redação da EC 3/93.
II. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.08.97.
Data do Julgamento
:
07/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS FLEXÍVEIS
ADV.: MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE E OUTROS
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