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Jurisprudência


STF ADC 2 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMAÇÃO. C.F., art. 103, § 4º. I. - A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta apenas pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. C.F., art. 103, § 4º, com a redação da EC 3/93. II. - Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao agravo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.08.97.

Data do Julgamento : 07/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47480 EMENT VOL-01884-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS FLEXÍVEIS ADV.: MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE E OUTROS
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