STF ADI 1002 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 511, DE 04.10.1993, QUE ACRESCENTOU O
INCISO VI AO ART. 5º DA LEI Nº 135, DE 23.10.1986, AMBAS DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 195, "CAPUT" E § 5º; 194,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 149, § 1°. LEI FEDERAL Nº 8.213, DE
24.07.1991.
1. O dispositivo impugnado incluiu, para fins
previdenciários, como dependentes dos associados, "os pais, que
forem aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS e outros, cujas rendas não ultrapassem o valor de
dois salários mínimos", violando o § 5º do art. 195 da
Constituição Federal, segundo o qual "nenhum benefício ou serviço de
seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem
correspondente fonte de custeio total".
2. Tal norma constitucional
federal (art. 195, § 5º) está inserida nas Disposições Gerais da
Seguridade Social, a serem observadas, por isso mesmo, também pelos
Estados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1° do art. 149.
3. O
parágrafo único do art. 194 da C.F. deixou claro que ao Poder
Público compete, nos termos da lei, organizar a seguridade social,
com observância dos princípios enunciados em seus incisos, dentre
eles o da eqüidade na forma de participação no custeio, como
estabelecido no "caput", seus incisos e parágrafos do art.
195.
4. E a Lei nº 8.213, de 24.07.1991, que dispôs sobre Planos de
Benefícios da Previdência Social, não inclui, como dependentes do
segurado, "os pais, que forem aposentados e pensionistas do INSS e
outros, cujas rendas não ultrapassem o valor de dois salários
mínimos", como fez a norma impugnada, sem a correspondente fonte de
custeio total.
5. Ação Direta julgada procedente, declarando-se a
inconstitucionalidade da Lei nº 511, de 04.10.1993, que acrescentou
o inciso VI ao art. 5º da Lei nº 135, de 23.10.1986, ambas do Estado
de Rondônia.
6. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 511, DE 04.10.1993, QUE ACRESCENTOU O
INCISO VI AO ART. 5º DA LEI Nº 135, DE 23.10.1986, AMBAS DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 195, "CAPUT" E § 5º; 194,
PARÁGRAFO ÚNICO, E 149, § 1°. LEI FEDERAL Nº 8.213, DE
24.07.1991.
1. O dispositivo impugnado incluiu, para fins
previdenciários, como dependentes dos associados, "os pais, que
forem aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade
Social - INSS e outros, cujas rendas não ultrapassem o valor de
dois salários mínimos", violando o § 5º do art. 195 da
Constituição Federal, segundo o qual "nenhum benefício ou serviço de
seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem
correspondente fonte de custeio total".
2. Tal norma constitucional
federal (art. 195, § 5º) está inserida nas Disposições Gerais da
Seguridade Social, a serem observadas, por isso mesmo, também pelos
Estados, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1° do art. 149.
3. O
parágrafo único do art. 194 da C.F. deixou claro que ao Poder
Público compete, nos termos da lei, organizar a seguridade social,
com observância dos princípios enunciados em seus incisos, dentre
eles o da eqüidade na forma de participação no custeio, como
estabelecido no "caput", seus incisos e parágrafos do art.
195.
4. E a Lei nº 8.213, de 24.07.1991, que dispôs sobre Planos de
Benefícios da Previdência Social, não inclui, como dependentes do
segurado, "os pais, que forem aposentados e pensionistas do INSS e
outros, cujas rendas não ultrapassem o valor de dois salários
mínimos", como fez a norma impugnada, sem a correspondente fonte de
custeio total.
5. Ação Direta julgada procedente, declarando-se a
inconstitucionalidade da Lei nº 511, de 04.10.1993, que acrescentou
o inciso VI ao art. 5º da Lei nº 135, de 23.10.1986, ambas do Estado
de Rondônia.
6. Plenário. Decisão unânime.Decisão
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL, (RO), ALTERAÇÃO,
REGIME, PREVIDÊNCIA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INCLUSÃO, ASCENDENTE,
BENEFICIÁRIO, SEGURADO, RESULTADO, OFENSA, (CF), FIXAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, BENEFÍCIO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, FONTE,
CUSTEIO, DISCREPÂNCIA, SISTEMA ATUARIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00149 PAR-00001
ART-00194 PAR-ÚNICO
ART-00195 "CAPUT" PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
LEG-EST LEI-000135 ANO-1986
ART-00005 PAR-00006
(RO) (REDAÇÃO DADA PELA LEI-511/1993).
LEG-EST LEI-000511 ANO-1993
(RO)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente.
Veja Informativo 296 do STF.
Número de páginas: (10). Análise:(PCD). Revisão:().
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Alteração: 31/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
06/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00055 EMENT VOL-02115-03 PP-00609
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDO. : REGINA COELI SOARES DA MARIA FRANCO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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