STF ADI 102 / RO - RONDÔNIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE RONDÔNIA. LIMITES SOBRE O NÚMERO DE SECRETARIAS DE
GOVERNO E RESPECTIVOS CARGOS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo,
não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se
obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput). Entre as matérias que não
podem ser disciplinadas pelo poder constituinte estadual acham-se
aquelas cuja iniciativa reservada são do Chefe do Poder Executivo
(CF, artigos 61, § 1º, II, a e e e 84, I, VI, a e b e inciso XXV).
2. Não pode a Constituição do Estado limitar o número de
Secretarias de Governo, dispor sobre os respectivos cargos,
promover a fusão de unidades administrativas e a extinção de
órgãos e funções gratificadas.
Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE RONDÔNIA. LIMITES SOBRE O NÚMERO DE SECRETARIAS DE
GOVERNO E RESPECTIVOS CARGOS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Os Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo,
não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se
obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput). Entre as matérias que não
podem ser disciplinadas pelo poder constituinte estadual acham-se
aquelas cuja iniciativa reservada são do Chefe do Poder Executivo
(CF, artigos 61, § 1º, II, a e e e 84, I, VI, a e b e inciso XXV).
2. Não pode a Constituição do Estado limitar o número de
Secretarias de Governo, dispor sobre os respectivos cargos,
promover a fusão de unidades administrativas e a extinção de
órgãos e funções gratificadas.
Ação direta de inconstitucionalidade procedente.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, VÍCIO FORMAL, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, ÓRGÃOS,
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, VIOLAÇÃO, REGRA BÁSICA, PROCESSO
LEGISLATIVO, RESERVA, INICIATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
COMPETÊNCIA, GOVERNADOR, PRINCÍPIO DA SIMETRIA, EXISTÊNCIA, RESTRIÇÃO,
AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, AUTO-ORGANIZAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00002 ART-00022 INC-00001 ART-00025
"CAPUT" ART-00061 PAR-00001 INC-00002
LET-A LET-E ART-00084 INC-00001
INC-00002 INC-00004 INC-00006 LET-A
LET-B INC-00025
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000032 ANO-2001
LEG-EST CES
ART-00065 INC-00001 INC-00007
ART-00263 INC-00002
(RO).
LEG-EST ADCT
ART-00019 ART-00023
(RO).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente para declarar a inconstitucionalidade
do artigo 263 do texto permanente da Constituição do Estado
de Rondônia, e dos artigos 19 e 23 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia.
Acórdãos citados: ADI-227 (RTJ-177/1013), ADI-1901-MC
(RTJ-175/74), ADI-2050-MC (RTJ-171/807), ADI-2417-MC.
Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 08/07/03, (SVF).
Alteração: 31/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00017 EMENT VOL-02093-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVDO. : PEDRO ORIGA NETO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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