STF ADI 1024 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADE. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica,.não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado. . Na mesma ocasiao, por maioria de votos,
considerou igualmente relevante a alegação de
inconstitucionalidade na extensão da imunidade relativa a prisão
antes da sentença condenatória. . O precedente,
inteiramente aplicavel a espécie, autoriza, assim, a concessão da
medida liminar. .
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. MEDIDA LIMINAR.
IMUNIDADE. EXTENSAO AOS GOVERNADORES DE ESTADO. RESPONSABILIDADE POR
ATOS ESTRANHOS AS FUNÇÕES. PRISÃO ANTES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INFRAÇÕES COMUNS.
No julgamento da medida liminar na ADI n. 978, o Plenário,
por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao
exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da
Republica,.não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de
Estado. . Na mesma ocasiao, por maioria de votos,
considerou igualmente relevante a alegação de
inconstitucionalidade na extensão da imunidade relativa a prisão
antes da sentença condenatória. . O precedente,
inteiramente aplicavel a espécie, autoriza, assim, a concessão da
medida liminar. .Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para
suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 4º do art. 73 da
Constituição do Estado de Santa Catarina. E, por maioria de votos,
tembém deferiu o pedido de medida liminar para suspeder, até a decisão
final da ação, o efeito do § 3º do art. 73, da mesma Constituição,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente.
Plenário, 15.06.1994.
Data do Julgamento
:
15/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40834 EMENT VOL-01810-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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