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Jurisprudência


STF ADI 1029 MC / RR - RORAIMA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. Lei orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima - Lei Complementar n. 3 - que faculta ao membro do Ministério Público do ex-território federal de Roraima, em disponibilidade, a opção pelo cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público daquela unidade. Demonstrados o aspecto de bom direito e o periculum in mora. Medida liminar deferida.::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Ministro Francisco Rezek, que deferira o pedido de medida cautelar, que suspendia, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 218,caput, do seu § 1º das seguintes expressões do § 2º "em igual prazo do § 1º , ..." e "que obrigatoriamente conste os nomes dos optantes do Ministério Público do ex-Território Federal de Roraima", todos da Lei Complementar nº 03, de 07.01.1994 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima). Votou o Presidente. Plenário, 03.03.1994.

Data do Julgamento : 03/03/1994
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13187 EMENT VOL-01746-01 PP-00146
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Requeridos: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
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