STF ADI 1029 MC / RR - RORAIMA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA.
Lei orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima -
Lei Complementar n. 3 - que faculta ao membro do Ministério Público
do ex-território federal de Roraima, em disponibilidade, a opção pelo
cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público daquela unidade.
Demonstrados o aspecto de bom direito e o periculum in mora.
Medida liminar deferida.::
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA.
Lei orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima -
Lei Complementar n. 3 - que faculta ao membro do Ministério Público
do ex-território federal de Roraima, em disponibilidade, a opção pelo
cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público daquela unidade.
Demonstrados o aspecto de bom direito e o periculum in mora.
Medida liminar deferida.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Ministro
Francisco Rezek, que deferira o pedido de medida cautelar, que
suspendia, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 218,caput,
do seu § 1º das seguintes expressões do § 2º "em igual prazo do
§ 1º , ..." e "que obrigatoriamente conste os nomes dos optantes do
Ministério Público do ex-Território Federal de Roraima", todos da Lei
Complementar nº 03, de 07.01.1994 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Roraima). Votou o Presidente. Plenário, 03.03.1994.
Data do Julgamento
:
03/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1994 PP-13187 EMENT VOL-01746-01 PP-00146
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requeridos: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA E ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Mostrar discussão