STF ADI 1030 MC-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR: EFEITOS.
I. - Embargos de declaração com caráter de infringentes do
julgado: rejeição.
II. - A decisão que concede a liminar, na ação direta de
inconstitucionalidade, tem efeito "ex nunc", vale dizer, não tem
efeito retroativo.
III. - Embargos de declaração recebidos, em parte.::
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR: EFEITOS.
I. - Embargos de declaração com caráter de infringentes do
julgado: rejeição.
II. - A decisão que concede a liminar, na ação direta de
inconstitucionalidade, tem efeito "ex nunc", vale dizer, não tem
efeito retroativo.
III. - Embargos de declaração recebidos, em parte.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal recebeu, em parte, os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 23.11.1994.
Data do Julgamento
:
23/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1995 PP-03679 EMENT VOL-01776-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : NELSON ANTONIO SERPA
EMBDO. : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL