STF ADI 1030 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO
PÚBLICO. INGRESSO.
I. - Normas infraconstitucionais que estabelecem forma de
investidura em carreira diversa daquela para a qual o servidor
público ingressou por concurso: inconstitucionalidade.
II. - Suspensão da eficacia de normas da Lei Complementar
n. 81, de 10.03.93, do Estado de Santa Catarina.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO
PÚBLICO. INGRESSO.
I. - Normas infraconstitucionais que estabelecem forma de
investidura em carreira diversa daquela para a qual o servidor
público ingressou por concurso: inconstitucionalidade.
II. - Suspensão da eficacia de normas da Lei Complementar
n. 81, de 10.03.93, do Estado de Santa Catarina.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos das expressões "Escrivão de Exatoria" e "Fiscal de Mercadorias em Trânsito", respectivos níveis e referências, constantes do
Grupo Operacional "Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA" do Anexo I; dos ítens 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Anexo II - 55; 5 e 6 do Anexo II - 56, todos da Lei Complementar n. 081, de 10.03.93, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 25.02.94.
Data do Julgamento
:
25/02/1994
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08061 EMENT VOL-01740-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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