STF ADI 1033 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. REMUNERAÇÃO.
TETO. PESSOAL DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PUBLICAS.
ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A equiparação de salario basico a vencimento basico, na Lei
n. 8.852/94, compatibiliza-se com a limitação remuneratoria
estabelecida pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, que, segundo
precedente desta Corte, estende-se ao pessoal de sociedades de
economia mista e empresas publicas (ADI n. 787).
Medida liminar indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LIMINAR. REMUNERAÇÃO.
TETO. PESSOAL DE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PUBLICAS.
ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A equiparação de salario basico a vencimento basico, na Lei
n. 8.852/94, compatibiliza-se com a limitação remuneratoria
estabelecida pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, que, segundo
precedente desta Corte, estende-se ao pessoal de sociedades de
economia mista e empresas publicas (ADI n. 787).
Medida liminar indeferida.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da letra c do inciso I do art. 1º, da Lei n. 8.852, de 04.2.94. Votou o
Presidente. Plenário, 08.6.94.
Data do Julgamento
:
08/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-09-1994 PP-24266 EMENT VOL-01758-02 PP-00425
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA
REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
REQUERIDO : CONGRESSO NACIONAL
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