STF ADI 1035 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAIS ESPECIAIS E DE PEQUENAS CAUSAS. Lei
n. 1.141, de 25.03.93, que revoga e substitui a Lei 8.151/90, ambas
do Estado de Santa Catarina.
Pedido de suspensão cautelar da eficacia dos dispositivos
arguidos. Inconveniencia da suspensão, tendo em consideração que os
órgãos jurisdicionais estao em funcionamento há cerca de tres anos. A
suspensão poderia causar desordem no serviço judiciario do Estado,
com prejuizos para os jurisdicionados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAIS ESPECIAIS E DE PEQUENAS CAUSAS. Lei
n. 1.141, de 25.03.93, que revoga e substitui a Lei 8.151/90, ambas
do Estado de Santa Catarina.
Pedido de suspensão cautelar da eficacia dos dispositivos
arguidos. Inconveniencia da suspensão, tendo em consideração que os
órgãos jurisdicionais estao em funcionamento há cerca de tres anos. A
suspensão poderia causar desordem no serviço judiciario do Estado,
com prejuizos para os jurisdicionados.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 01.08.94.
Data do Julgamento
:
01/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25313 EMENT VOL-01759-02 PP-00247
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQUERENTE: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO: JOSE ROBERTO BATTOCHIO
REQUERIDA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00024 INC-00010 INC-00011 ART-00098
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-001141 ANO-1993
SC.
LEG-EST LEI-008151 ANO-1990
SC.
Observação
:
VEJA ADIMC-795.
Número de páginas: (14). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 05.10.94, (AK ).
Alteração: 13/07/2011, CHM.
Mostrar discussão