STF ADI 1036 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI N. 8.701/93. ISONOMIA NA RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL.
Lei 8.701, de 1. de setembro de 1993, que acrescenta
paragrafo ao artigo 370 do Código de Processo Penal dispondo sobre a
intimação mediante publicação dos atos no órgão oficial. Repercussão,
no processo penal, do princípio da igualdade. Distinção de tratamento
entre a justiça pública e a advocacia particular. Periculum in mora
não configurado, ante a dificuldade de se identificarem os prejuizos
que a subsistencia da norma acarretaria até a deliberação final do
S.T.F.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI N. 8.701/93. ISONOMIA NA RELAÇÃO PROCESSUAL PENAL.
Lei 8.701, de 1. de setembro de 1993, que acrescenta
paragrafo ao artigo 370 do Código de Processo Penal dispondo sobre a
intimação mediante publicação dos atos no órgão oficial. Repercussão,
no processo penal, do princípio da igualdade. Distinção de tratamento
entre a justiça pública e a advocacia particular. Periculum in mora
não configurado, ante a dificuldade de se identificarem os prejuizos
que a subsistencia da norma acarretaria até a deliberação final do
S.T.F.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida cautelar,
vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que o deferiam
para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei nº 8.701,
de 01.9.93, que acrescentou mais um parágrafo (2º) ao art. 370 do
Código de Processo Penal. Votou o Presidente. Plenário, 03.3.94.
Data do Julgamento
:
03/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20407 EMENT VOL-01793-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV. : JOSE ROBERTO BATOCHIO
REQDOS. : PRESIDENTE DA REPUBLICA E CONGRESSO NACIONAL
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