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Jurisprudência


STF ADI 1041 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS COMPLEMENTARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. REVOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO S.T.F. Leis complementares nºs. 746 e 747, de 4 de janeiro de 1994, do Estado de São Paulo. Revogadas pelas Leis Complementares nºs. 768 e 769, respectivamente. Ação direta prejudicada em razão da insubsistência dos atos normativos impugnados. Precedentes do S.T.F. (ADIns 709, 876 e 881, entre outras).
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Ilmar Galvão, depois do voto do Relator, deferindo a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a edicácia das Leis Complementares n.s 746 e 747, ambas de 04.01.94, do Estado de São Paulo. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 24.3.94. Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Celso de Mello, depois dos votos dos Ministro Relator, Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Carlos Velloso, deferindo a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia das Leis Complementares n.s 746 e 747, ambas de 04.01.94, do Estado de São Paulo. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Paulo Brossard, Sydney Sanches e Néri da Silveira. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva. Plenário, 20.4.94. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento doi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.94. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento doi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 17.8.94. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento doi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 20.10.94.

Data do Julgamento : 01/02/1995
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12212 EMENT VOL-01824-01 PP-00105
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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