STF ADI 1043 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Escolha de
membros do Tribunal de Contas estadual pelo Governador. Argüição de
inconstitucionalidade dos incisos I e II do par. 3. do artigo 80 da
parte permanente e dos incisos I e II do artigo 24 das Disposições
Transitorias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Pedido
de liminar.
- Relevância jurídica do pedido, tendo em vista o decidido
pelo Plenário da Corte quando do julgamento do mérito da ADIN 219.
- Conveniencia da suspensão da vigencia dos dois
dispositivos ora atacados.
Pedido de liminar deferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Escolha de
membros do Tribunal de Contas estadual pelo Governador. Argüição de
inconstitucionalidade dos incisos I e II do par. 3. do artigo 80 da
parte permanente e dos incisos I e II do artigo 24 das Disposições
Transitorias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Pedido
de liminar.
- Relevância jurídica do pedido, tendo em vista o decidido
pelo Plenário da Corte quando do julgamento do mérito da ADIN 219.
- Conveniencia da suspensão da vigencia dos dois
dispositivos ora atacados.
Pedido de liminar deferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia dos incisos I e II do art. 24 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente.
Plenário, 25.3.94.
Data do Julgamento
:
25/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1994 PP-12265 EMENT VOL-01745-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDA: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
Mostrar discussão