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Jurisprudência


STF ADI 1044 / MA - MARANHÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 5745, de 20.7.1993, do Estado do Maranhão, inciso I e anexo I do art. 1º. Situação funcional de servidores do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Maranhão. Aproveitamento de cinco Auditores do Tribunal extinto, no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em virtude de emenda de origem legislativa ao projeto de lei do Executivo. 3. Não há qualquer iniciativa do Tribunal de Contas do Estado. Relevância dos fundamentos da ação direta de inconstitucionalidade. "Periculum in mora" caracterizado. Medida cautelar deferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela extinção do processo sem julgamento do mérito e, caso ultrapassada a preliminar argüida, pela procedência da ação. 5. Preliminar de não conhecimento da ação afastada. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso I e anexo I do art. 1º da Lei nº 5745, de 20.7.1993, do Estado do Maranhão.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º e seu Anexo I, da Lei nº 5.745, de 20/7/93, do Estado do Maranhão. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 04.6.98.

Data do Julgamento : 04/06/1998
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00034 EMENT VOL-02041-01 PP-00126
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO ADVDO. : ANA MARIA DIAS VIEIRA REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHAO
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