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Jurisprudência


STF ADI 1045 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA - POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Cumpre à União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, surgindo a inconstitucionalidade de diploma local versando a matéria.
Decisão
Decisão: Depois do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhece integralmente da ação direta, para, julgando-a procedente, em parte, (a) declarar a inconstitucionalidade do art. 45 e respectivos parágrafos; dos § § 3º, 4º e 5º do art. 117; dos § § 1º (quanto à expressão "autonomia funcional"), 2º e 3º do art. 119; do art. 120 e respectivos incisos e parágrafo único; e do art. 121 e respectivos incisos e parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08/6/93, e do art. 51 das Disposições Transitórias dessa mesma Lei Orgânica; e (b) confirmar a constitucionalidade do caput do art. 117 e de seus respectivos § § 1º e 2º e do art. 118 e respectivos parágrafos, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista formulado pelo Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 27.5.98. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 e respectivos parágrafos; do artigo 117, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; do artigo 118 e respectivos parágrafos; do artigo 119, §§ 1º (quanto à expressão "autonomia funcional"), 2º e 3º; do artigo 120, e do artigo 121 e respectivos incisos e parágrafo único, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do artigo 51 do Ato das Disposições Transitórias do DF, vencido parcialmente o Senhor Ministro Marco Aurélio que declarava a constitucionalidade do artigo 117 e §§ 1º e 2º e do artigo 118 e respectivos parágrafos, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente), em representação do Tribunal no exterior, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 15.04.2009.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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