STF ADI 1046 MC / MA - MARANHÃO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 135 da
Constituição do Estado do Maranhao. Pedido de liminar.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e "periculum in mora".
Deferimento da liminar requerida, para suspender, "ex nunc"
e até o julgamento final da ação, o artigo 135 da Constituição do
Estado do Maranhao.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 135 da
Constituição do Estado do Maranhao. Pedido de liminar.
- Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do
pedido e "periculum in mora".
Deferimento da liminar requerida, para suspender, "ex nunc"
e até o julgamento final da ação, o artigo 135 da Constituição do
Estado do Maranhao.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 135 da Constituição do Estado do Maranhão. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.94.
Data do Julgamento
:
29/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1995 PP-05788 EMENT VOL-01779-01 PP-00081
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
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