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Jurisprudência


STF ADI 1046 MC / MA - MARANHÃO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 135 da Constituição do Estado do Maranhao. Pedido de liminar. - Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do pedido e "periculum in mora". Deferimento da liminar requerida, para suspender, "ex nunc" e até o julgamento final da ação, o artigo 135 da Constituição do Estado do Maranhao.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 135 da Constituição do Estado do Maranhão. Votou o Presidente. Plenário, 29.06.94.

Data do Julgamento : 29/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-03-1995 PP-05788 EMENT VOL-01779-01 PP-00081
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
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