STF ADI 1047 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: Notariado e registros publicos:
razoabilidade da alegação da reserva a competência legislativa da
União para dispor a respeito (CF, arts. 22, XXV, e 236, par.
1.); privatização de serventias anteriormente oficializadas: dificil
conciliação com o art. 32 ADCT (ADIn 126, Gallotti, Lex 169/48);
caráter público dos serviços notariais e de registro, persistente sob
o art. 236 CF (RE 141.347, Pertence, Lex 168/344); investidura de
interinos e substitutos na titularidade de serventias,
independentemente de concurso público: inconstitucionalidade ja
declarada de normas similares (ADIn 126, Gallotti, RTJ 169/48):
plausibilidade, por tudo isso, da argüição de inconstitucionalidade
do art. 30 ADCT de Alagoas: suspensão cautelar deferida.
Ementa
E M E N T A: Notariado e registros publicos:
razoabilidade da alegação da reserva a competência legislativa da
União para dispor a respeito (CF, arts. 22, XXV, e 236, par.
1.); privatização de serventias anteriormente oficializadas: dificil
conciliação com o art. 32 ADCT (ADIn 126, Gallotti, Lex 169/48);
caráter público dos serviços notariais e de registro, persistente sob
o art. 236 CF (RE 141.347, Pertence, Lex 168/344); investidura de
interinos e substitutos na titularidade de serventias,
independentemente de concurso público: inconstitucionalidade ja
declarada de normas similares (ADIn 126, Gallotti, RTJ 169/48):
plausibilidade, por tudo isso, da argüição de inconstitucionalidade
do art. 30 ADCT de Alagoas: suspensão cautelar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 30 e seus incisos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o
Presidente. Plenário, 25.3.94.
Data do Julgamento
:
25/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10485 EMENT VOL-01743-02 PP-00259
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
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