STF ADI 1051 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigos 48 e
49 da Lei Complementar n. 90/93, do Estado de Santa Catarina. Juizes
de Paz. Vencimentos. Liminar.
Norma inserida, por emenda parlamentar, em projeto de
iniciativa exclusiva do Poder Judiciario, que acarreta aumento de
despesa pública e interfere em sua autonomia administrativa e
financeira. Ofensa ao princípio de independência e harmonia entre os
Poderes.
Precedentes da Corte, na vigencia da Constituição de 1988:
ADINs. 873-1, 822-6, 766-1, 774-2 e 645-2.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Artigos 48 e
49 da Lei Complementar n. 90/93, do Estado de Santa Catarina. Juizes
de Paz. Vencimentos. Liminar.
Norma inserida, por emenda parlamentar, em projeto de
iniciativa exclusiva do Poder Judiciario, que acarreta aumento de
despesa pública e interfere em sua autonomia administrativa e
financeira. Ofensa ao princípio de independência e harmonia entre os
Poderes.
Precedentes da Corte, na vigencia da Constituição de 1988:
ADINs. 873-1, 822-6, 766-1, 774-2 e 645-2.
Medida cautelar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o requerimento de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n. 90, de 01.7.93, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Plenário,
24.3.94.
Data do Julgamento
:
24/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-05-1994 PP-10485 EMENT VOL-01743-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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