STF ADI 1054 MC / GO - GOIÁS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIAS. TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO. COMPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO S.T.F.
A Constituição do Estado de Goias adotou (artigo 28 par.
2.), ao estabelecer a composição da corte de contas do Estado,
critério destoante do parametro federal (artigo 73-par. 2. da CF).
Periculum in mora presente na possibilidade dos dispositivos atacados
determinarem uma composição ilegitima do Tribunal de Contas do
Estado.
Medida liminar deferida.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIAS. TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO. COMPOSIÇÃO. PRECEDENTES DO S.T.F.
A Constituição do Estado de Goias adotou (artigo 28 par.
2.), ao estabelecer a composição da corte de contas do Estado,
critério destoante do parametro federal (artigo 73-par. 2. da CF).
Periculum in mora presente na possibilidade dos dispositivos atacados
determinarem uma composição ilegitima do Tribunal de Contas do
Estado.
Medida liminar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do § 2°, do art. 28, da parte permanente, e o art. 7° do ADCT, da Constituição do Estado de Goiás. Votou o Presidente. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 15.06.94.
Data do Julgamento
:
15/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25326 EMENT VOL-01759-02 PP-00291
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requerido : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS
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