STF ADI 1058 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade.
- Ação direta de inconstitucionalidade pela qual se propoem
duas ações distintas quanto ao requerido, ao objeto e a causa de
pedir.
- O elo existente entre elas não e, no caso, bastante para
que, na mesma ação, se acumulem ações diversas como se houvesse
simples acumulações de pedidos.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
- Ação direta de inconstitucionalidade pela qual se propoem
duas ações distintas quanto ao requerido, ao objeto e a causa de
pedir.
- O elo existente entre elas não e, no caso, bastante para
que, na mesma ação, se acumulem ações diversas como se houvesse
simples acumulações de pedidos.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação, por não serem acumuláveis todos os pedidos que são objeto da ação e, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 01.8.94.
Data do Julgamento
:
01/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1994 PP-35181 EMENT VOL-01772-02 PP-00320
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S): TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3A. REGIAO
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