STF ADI 1060 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ESTADO-MEMBRO. PROCESSO
LEGISLATIVO.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no
sentido da observancia compulsoria pelos Estados-membros das regras
basicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, daquelas
que dizem respeito a iniciativa reservada (C.F., art. 61, par. 1.) e
com os limites do poder de emenda parlamentar (C.F., art. 63).
II. - Precedentes: ADIn 822-RS, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence; ADIn 766 e ADIn 774, Rel. Min. Celso de Mello; ADIn 582-SP,
Rel. Min. Néri da Silveira (RTJ 138/76); ADIn 152-MG, Rel. Min. Ilmar
Galvao (RTJ 141/355); ADIn 645-DF, Rel. Min. Ilmar Galvao (RTJ
140/457).
III. - Cautelar deferida: suspensão da eficacia da Lei
10.003, de 08.12.93, do Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ESTADO-MEMBRO. PROCESSO
LEGISLATIVO.
I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e no
sentido da observancia compulsoria pelos Estados-membros das regras
basicas do processo legislativo federal, como, por exemplo, daquelas
que dizem respeito a iniciativa reservada (C.F., art. 61, par. 1.) e
com os limites do poder de emenda parlamentar (C.F., art. 63).
II. - Precedentes: ADIn 822-RS, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence; ADIn 766 e ADIn 774, Rel. Min. Celso de Mello; ADIn 582-SP,
Rel. Min. Néri da Silveira (RTJ 138/76); ADIn 152-MG, Rel. Min. Ilmar
Galvao (RTJ 141/355); ADIn 645-DF, Rel. Min. Ilmar Galvao (RTJ
140/457).
III. - Cautelar deferida: suspensão da eficacia da Lei
10.003, de 08.12.93, do Estado do Rio Grande do Sul.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n. 10.003, de 08.12.93, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 01.08.94.
Data do Julgamento
:
01/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25313 EMENT VOL-01759-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERIDA : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: CARLOS DO AMARAL TERRES E OUTRO
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