STF ADI 1061 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso I
do artigo 1. da Lei n. 6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da
Bahia. Pedido de Liminar.
- Ocorrencia, no caso, dos requisitos da relevância
jurídica do pedido e do "periculum in mora".
- Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e
até a decisão final, a eficacia do inciso I do artigo 1. da Lei n.
6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da Bahia.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso I
do artigo 1. da Lei n. 6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da
Bahia. Pedido de Liminar.
- Ocorrencia, no caso, dos requisitos da relevância
jurídica do pedido e do "periculum in mora".
- Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e
até a decisão final, a eficacia do inciso I do artigo 1. da Lei n.
6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da Bahia.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para
suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do inciso I do art.1º ,
da Lei nº 6.517, de 10.12.93, do Estado da Bahia. Votou o Presidente.
Plenário, 05.08.94.
Data do Julgamento
:
05/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1994 PP-26165 EMENT VOL-01760-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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