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Jurisprudência


STF ADI 1061 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Inciso I do artigo 1. da Lei n. 6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da Bahia. Pedido de Liminar. - Ocorrencia, no caso, dos requisitos da relevância jurídica do pedido e do "periculum in mora". - Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc" e até a decisão final, a eficacia do inciso I do artigo 1. da Lei n. 6.517, de 10 de dezembro de 1993, do Estado da Bahia.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do inciso I do art.1º , da Lei nº 6.517, de 10.12.93, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Plenário, 05.08.94.

Data do Julgamento : 05/08/1994
Data da Publicação : DJ 30-09-1994 PP-26165 EMENT VOL-01760-01 PP-00148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
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