STF ADI 1069 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 8.855/94. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORGANIZAÇÃO E DIVISAO
JUDICIÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA.
Lei 8.855, de 23 de fevereiro de 1994, que da nova redação
ao artigo 19 da Lei n. 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para
especificar como sendo 2. a Junta de Conciliação e Julgamento de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, a vista do que dispõe o artigo 96-II-d da
Carta da Republica. Periculum in mora não configurado.
Medida liminar indeferida.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. LEI 8.855/94. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORGANIZAÇÃO E DIVISAO
JUDICIÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA.
Lei 8.855, de 23 de fevereiro de 1994, que da nova redação
ao artigo 19 da Lei n. 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para
especificar como sendo 2. a Junta de Conciliação e Julgamento de
Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade, a vista do que dispõe o artigo 96-II-d da
Carta da Republica. Periculum in mora não configurado.
Medida liminar indeferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 23.06.94.
Data do Julgamento
:
23/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25326 EMENT VOL-01759-02 PP-00332
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requeridos: PRESIDENTE DA REPUBLICA E CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00096 INC-00002 LET-D
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007729 ANO-1989
ART-00019
LEG-FED LEI-008855 ANO-1994
Observação
:
Número de páginas: (6). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 30.09.94, (AK ).
Alteração: 28/07/2011, CHM.