STF ADI 1070 / MS - MATO GROSSO DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Vinculação de vencimentos: piso remuneratório da
carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor
vencimento da tabela do Poder Executivo: vinculação inconstitucional
(CF, art. 37, XV): ação direta julgada procedente.
Ementa
Vinculação de vencimentos: piso remuneratório da
carreira da Defensoria Pública fixado em múltiplo do menor
vencimento da tabela do Poder Executivo: vinculação inconstitucional
(CF, art. 37, XV): ação direta julgada procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade, no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 66, de 11 de dezembro de 1992, do Estado de Mato Grosso do Sul, da expressão "nem inferior a sete (7) vezes o menor
vencimento, a qualquer título, da tabela de referência do Poder Executivo". Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Moreira Alves. Plenário, 29.3.2001.
Data do Julgamento
:
29/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00009 EMENT VOL-02032-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV. : NELSON MENDES FONTOURA JÚNIOR
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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