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Jurisprudência


STF ADI 1074 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI 8.870/94. ACESSO AO PODER JUDICIARIO. Artigo 19-caput da lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que condiciona a admissão de ações judiciais que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS ao previo deposito preparatorio do valor do débito cuja legalidade será discutida. Cerceamento, a primeira vista, do direito a tutela jurisdicional (artigo 5. - XXXV da CF). Demonstrada a presenca do periculum in mora na possibilidade da consumação de prejuizos irreversiveis aqueles que, por tal ou qual motivo, não dispoem do valor exigido para o deposito. Medida liminar deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia do art. 19, caput, da Lei n. 8.870, de 15.04.94. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 30.06.94.

Data do Julgamento : 30/06/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25314 EMENT VOL-01759-02 PP-00338
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA Advogados: JOSE JADIR DOS SANTOS E OUTROS Requerido : PRESIDENTE DA REPUBLICA Requerido : CONGRESSO NACIONAL
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