STF ADI 1097 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: LEI PERNAMBUCANA Nº 11.050/94. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO POR OBJETO PARTE DO CAPUT DO
ART. 4º (EXPRESSÕES: "EM MAIS DE 35%) E, NA ÍNTEGRA, OS §§ 1º
E 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS NORMAS
DOS ARTS. 37, XI, E 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade jurídica da pretendida declaração,
que importaria modificação, pelo Supremo Tribunal Federal,
que não tem competência legislativa, dos limites do âmbito de
abrangência da norma do art. 1º do mesmo diploma legal.
Não-conhecimento.
Ementa
LEI PERNAMBUCANA Nº 11.050/94. AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO POR OBJETO PARTE DO CAPUT DO
ART. 4º (EXPRESSÕES: "EM MAIS DE 35%) E, NA ÍNTEGRA, OS §§ 1º
E 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS NORMAS
DOS ARTS. 37, XI, E 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Impossibilidade jurídica da pretendida declaração,
que importaria modificação, pelo Supremo Tribunal Federal,
que não tem competência legislativa, dos limites do âmbito de
abrangência da norma do art. 1º do mesmo diploma legal.
Não-conhecimento.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime não conheceu da ação direta e, em consequência, cassou a medida limiar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Plenário, 14.03.96.
Data do Julgamento
:
14/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00084 EMENT VOL-02024-01 PP-00134
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADVS. : JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO E
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO