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Jurisprudência


STF ADI 1097 / PE - PERNAMBUCO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
LEI PERNAMBUCANA Nº 11.050/94. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TENDO POR OBJETO PARTE DO CAPUT DO ART. 4º (EXPRESSÕES: "EM MAIS DE 35%) E, NA ÍNTEGRA, OS §§ 1º E 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS NORMAS DOS ARTS. 37, XI, E 39, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impossibilidade jurídica da pretendida declaração, que importaria modificação, pelo Supremo Tribunal Federal, que não tem competência legislativa, dos limites do âmbito de abrangência da norma do art. 1º do mesmo diploma legal. Não-conhecimento.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime não conheceu da ação direta e, em consequência, cassou a medida limiar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Plenário, 14.03.96.

Data do Julgamento : 14/03/1996
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00084 EMENT VOL-02024-01 PP-00134
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADVS. : JOSE HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTRO REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO