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Jurisprudência


STF ADI 1102 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO INC.I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART. 3. DA LEI N. 7.787/89. 1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91, derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2., par. 1., da Lei de Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal suspendeu a execução das expressões "avulsos, autonomos e administradores" contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, pela Resolução n. 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a decisão desta Corte no RE n. 177.296-4. 2. A contribuição previdenciaria incidente sobre a "folha de salarios" (CF, art. 195, I) não alcanca os "autonomos" e "administradores", sem vinculo empregaticio; entretanto, poderiam ser alcancados por contribuição criada por lei complementar (CF, arts. 195, par. 4., e 154, I). Precedentes. 3. Ressalva do Relator que, invocando politica judicial de conveniencia, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" a decisão, a partir da concessão da liminar. 4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões "empresários" e "autônomos" contidas no inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das palavras "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, vencido o Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 05.10.95.

Data do Julgamento : 05/10/1995
Data da Publicação : DJ 17-11-1995 PP-39205 EMENT VOL-01809-05 PP-01004
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI ADV.: HUGO DE CARVALHO COELHO ADV.: JOSE JADIR DOS SANTOS E OUTROS REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA REQDO.: CONGRESSO NACIONAL
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