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Jurisprudência


STF ADI 1102 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES A CARGO DAS EMPRESAS DESTINADAS A SEGURIDADE SOCIAL, ART. 195, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" e "AUTONOMOS" CONTIDAS NO ART. 22, I, DA LEI N. 8.212, DE 25.07.91. PRECEDENTES. Medida liminar deferida para suspender a eficacia das expressões "empresarios" e "autonomos", contidas no art. 22, I, da Lei n. 8.212/91, até julgamento final da ação.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia dos vocábulos "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22, da Lei nº 8.212, de 25.07.91, vencido o Ministro Ilmar Galvão, que o indeferia. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 04.08.1994.

Data do Julgamento : 04/08/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23441 EMENT VOL-01757-02 PP-00258
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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