STF ADI 1105 MC-ED-QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. LEGITIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS, DE TERCEIRO PREJUDICADO E DE ASSISTENTE.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação direta de inconstitucionalidade. Intervenção de
terceiros e assistência. Impossibilidade: Lei 9.868/99, artigo
7º, e RISTF, artigo 169, § 2º. Recurso interposto por terceiro
prejudicado. Não-cabimento. Precedentes.
2. Embargos de declaração opostos pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Legitimidade. Questão de Ordem resolvida
no sentido de que é incabível a interposição de qualquer
espécie de recurso por quem, embora legitimado para a
propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou
requerido.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. LEGITIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS, DE TERCEIRO PREJUDICADO E DE ASSISTENTE.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação direta de inconstitucionalidade. Intervenção de
terceiros e assistência. Impossibilidade: Lei 9.868/99, artigo
7º, e RISTF, artigo 169, § 2º. Recurso interposto por terceiro
prejudicado. Não-cabimento. Precedentes.
2. Embargos de declaração opostos pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Legitimidade. Questão de Ordem resolvida
no sentido de que é incabível a interposição de qualquer
espécie de recurso por quem, embora legitimado para a
propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou
requerido.
Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, não conheceu dos embargos declaratórios interpostos. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri
da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 23.8.2001.
Data do Julgamento
:
23/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00020 EMENT VOL-02052-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV. : MARCELLO MELLO MARTINS
EMBDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
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