STF ADI 1106 / SE - SERGIPE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇ
ÃO DO
ESTADO DE SERGIPE. ICMS. PARCELA DEVIDA AOS MUNICÍPIOS. BLOQUEIO
DO REPASSE PELO ESTADO. POSSIBILIDADE.
1. É vedado ao Estado impor condições para entrega aos
Municípios
das parcelas que lhes compete na repartição das receitas
tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos ou
ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de
saúde (CF, artigo 160, parágrafo único, I e II).
2. Município em débito com o recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas de seus servidores. Retenção do repasse
da parcela do ICMS até a regularização do débito. Legitimidade da
medida, em consonância com as exceções admitidas pela Constituição
Federal.
3. Restrição prevista também nos casos de constatação, pelo
Tribunal de Contas do Estado, de graves irregularidades na
administração municipal. Inconstitucionalidade da limitação, por
contrariar a regra geral ditada pela Carta da República, não
estando a hipótese amparada, numerus clausus, pelas situações
excepcionais previstas.
Declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do
artigo
20 da Constituição do Estado de Sergipe.
Ação julgada procedente em parte.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇ
ÃO DO
ESTADO DE SERGIPE. ICMS. PARCELA DEVIDA AOS MUNICÍPIOS. BLOQUEIO
DO REPASSE PELO ESTADO. POSSIBILIDADE.
1. É vedado ao Estado impor condições para entrega aos
Municípios
das parcelas que lhes compete na repartição das receitas
tributárias, salvo como condição ao recebimento de seus créditos ou
ao cumprimento dos limites de aplicação de recursos em serviços de
saúde (CF, artigo 160, parágrafo único, I e II).
2. Município em débito com o recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas de seus servidores. Retenção do repasse
da parcela do ICMS até a regularização do débito. Legitimidade da
medida, em consonância com as exceções admitidas pela Constituição
Federal.
3. Restrição prevista também nos casos de constatação, pelo
Tribunal de Contas do Estado, de graves irregularidades na
administração municipal. Inconstitucionalidade da limitação, por
contrariar a regra geral ditada pela Carta da República, não
estando a hipótese amparada, numerus clausus, pelas situações
excepcionais previstas.
Declaração de inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do
artigo
20 da Constituição do Estado de Sergipe.
Ação julgada procedente em parte.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, CONSONÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVO,
CONSTITUIÇÃO, ESTADUAL, PREVISÃO, CONDICIONAMENTO,
DISPONIBILIZAÇÃO, RECEITA, SATISFAÇÃO, CRÉDITO, MUNICÍPIO.
INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
- DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, VIOLAÇÃO, SISTEMA, PRECATÓRIO,
INEXISTÊNCIA, DÍVIDA JUDICIAL, INOCORRÊNCIA, SEQÜESTRO, DINHEIRO,
INEXISTÊNCIA, EXPROPRIAÇÃO, BEM MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA,
VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA
DEFESA, CONTRADITÓRIO.
- INEXISTÊNCIA, VÍCIO FORMAL, VÍCIO MATERIAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
, ATRIBUIÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS LOCAL, RETENÇÃO, RECURSOS,
SATISFAÇÃO, CRÉDITO. INEXISTÊNCIA, INDICAÇÃO, ÓRGÃO COMPETENTE,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PREVISÃO,
BLOQUEIO, REPASSE, VERBAS.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00054 INC-00055 ART-00025
"CAPUT" PAR-00001 ART-00071 INC-00001
INC-00008 ART-00075 PAR-ÚNICO ART-00100
ART-00160 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000003 ANO-1993
(CF-1988).
LEG-FED EMC-000029 ANO-2000
(CF-1988).
LEG-EST CES
ART-00020 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002
(SE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para
declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do
artigo 20 da Constituição do Estado de Sergipe.
Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 14/03/03, (CMR).
Alteração: 29/11/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00058 EMENT VOL-02095-01 PP-00026 RTJ VOL-00184-01 PP-00038
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDO. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
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