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Jurisprudência


STF ADI 1121 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
EMENTA Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil. 1. O voto condutor do acórdão esgota, sob todos os ângulos, a questão da legitimidade ativa, não havendo nenhuma omissão ou contradição a ser sanada. 2. É impertinente nos embargos da declaração reexaminar o mérito de questão jurídica decidida e exaustivamente explicitada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Plenário, 29.11.2007.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00005
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.: CONFEDERACAO NACIONAL DE SAUDE HOSPITAIS ESTABELECIMENTO E SERVICOS - CNS ADV.: ALEXANDRE VENZON ZANETTI E OUTRO EMBDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
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