STF ADI 1124 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6619/94 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE
MELHORIA SALARIAL AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO. VÍCIO DE
INICIATIVA. INCONSTITUCIONAIDADE FORMAL.
1. A Constituição do
Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de
auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a
obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o
pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador
estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
2. Pedido de declaração
de inconstitucionalidade julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6619/94 DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE
MELHORIA SALARIAL AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO. VÍCIO DE
INICIATIVA. INCONSTITUCIONAIDADE FORMAL.
1. A Constituição do
Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de
auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a
obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o
pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador
estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à
iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
2. Pedido de declaração
de inconstitucionalidade julgado procedente.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do
voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice- Presidente). Plenário, 02.03.2005.
Data do Julgamento
:
02/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00117 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 17-21 RTJ VOL-00193-03 PP-00832
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
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