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Jurisprudência


STF ADI 1124 / RN - RIO GRANDE DO NORTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6619/94 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. INICIATIVA PARLAMENTAR. CONCESSÃO DE MELHORIA SALARIAL AOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO. VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONAIDADE FORMAL. 1. A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno (artigo 25, caput), impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que o legislador estadual não pode validamente dispor sobre as matérias reservadas à iniciativa privativa do Chefe do Executivo. 2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice- Presidente). Plenário, 02.03.2005.

Data do Julgamento : 02/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00117 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 17-21 RTJ VOL-00193-03 PP-00832
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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