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Jurisprudência


STF ADI 1125 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE INTERNO. Medidas Provisorias 590, 627 e 667, de 1994, art. 4., IV. I. - No caso de reedição da medida provisoria, ou no caso de sua conversão em lei, podera o autor da ação direta pedir a extensão da ação a medida provisoria reeditada ou a lei de conversão, para que a inconstitucionalidade arguida venha a ser apreciada pelo STF, inclusive no que toca a liminar pleiteada. ADIn 1085-DF. II. - Suspensão cautelar da eficacia das expressões "e do Ministério Público da União" constantes do inciso IV do art. 4. das Medidas Provisorias 590, de 1994, e subsequentes.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão "e do Ministério Público da Unão", contida no inciso IV do art. 4º da Medida Provisória nº 590, de 26.08.1994. bem como das Medidas Provisórias subseqüentes já reeditadas. Votou o Presidente. Plelnário, 01.02.1995.

Data do Julgamento : 01/02/1995
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00099
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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