STF ADI 1130 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISORIA N. 596, de 29.08.94, artigo
73. VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS.
I. - Pedido de suspensão cautelar do artigo 73 da Medida
Provisoria n. 596, de 29.08.94. Inocorrencia do requisito da
relevância da argüição de inconstitucionalidade ou do "fumus boni
juris" autorizador da concessão da medida cautelar.
II. - Cautelar indeferida.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISORIA N. 596, de 29.08.94, artigo
73. VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS.
I. - Pedido de suspensão cautelar do artigo 73 da Medida
Provisoria n. 596, de 29.08.94. Inocorrencia do requisito da
relevância da argüição de inconstitucionalidade ou do "fumus boni
juris" autorizador da concessão da medida cautelar.
II. - Cautelar indeferida.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar,
vencido o Ministro Paulo Brossard, que o deferia para suspender, até
a decisão final da ação, a eficácia do art. 73 da Medida Provisória
nº 596, de 26.08.1994. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente,
o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 21.09.1994.
Data do Julgamento
:
21/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-12-1994 PP-33197 EMENT VOL-01769-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS - CNPL
ADVA. : LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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