STF ADI 1135 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE
SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ALIQUOTAS. Lei nº. 8.688, de
21.07.93. Medidas Provisórias nº.s 560, de 26.07.94, 591, de 25.08.94,
628, de 23.09.94, 668, de 21.10.94, 724, de 18.11.94, 778, de
20.12.94, 844, de 19.01.95, 904, de 16.02.95, 946, de 16.03.95, 971,
de 12.04.95.
I. - M.P. 560, de 26.07.94, que fixou alíquotas de
contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos
Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, alíquotas
que vinham sendo cobradas na forma da Lei 8.688, de 21.07.93.
Inocorrência de majoração das alíquotas. Inocorrência, pois, de
ofensa ao princípio inscrito no par. 6. do art. 195 da Constituição,
tendo em vista a sua finalidade. (Voto inicial do Relator).
II. - Pedido da cautelar prejudicado, a esta altura.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE
SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ALIQUOTAS. Lei nº. 8.688, de
21.07.93. Medidas Provisórias nº.s 560, de 26.07.94, 591, de 25.08.94,
628, de 23.09.94, 668, de 21.10.94, 724, de 18.11.94, 778, de
20.12.94, 844, de 19.01.95, 904, de 16.02.95, 946, de 16.03.95, 971,
de 12.04.95.
I. - M.P. 560, de 26.07.94, que fixou alíquotas de
contribuição para o Plano de Seguridade do servidor público civil dos
Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, alíquotas
que vinham sendo cobradas na forma da Lei 8.688, de 21.07.93.
Inocorrência de majoração das alíquotas. Inocorrência, pois, de
ofensa ao princípio inscrito no par. 6. do art. 195 da Constituição,
tendo em vista a sua finalidade. (Voto inicial do Relator).
II. - Pedido da cautelar prejudicado, a esta altura.Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal, julgou prejudicado o pedido de
medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 27.04.95.
Data do Julgamento
:
27/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24894 EMENT VOL-01796-01 PP-00120 RTJ VOL-00162-02 PP-00492
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES
ADVDOS. : CLAUDISMAR ZUPIROLLI E OUTRA
RECDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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